O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no RENAVAM o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo:
- A DETRAN.
- B CONTRAN.
- C DENATRAN.
- D CETRAN.
- E CONTRANDIFE.
O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no RENAVAM o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo: