O titular dos dados pessoais, de acordo com o previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e suas alterações, tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I- confirmação da existência de tratamento;
Il- acesso aos dados;
III- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Estão corretos apenas os itens:
- A II, III e IV.
- B I, III e IV.
- C I, II, III e IV.
- D I, II e III.
- E III e IV.