A Psicoterapia é prática do psicólogo por se constituir, técnica e conceitualmente, um processo científico de compreensão, análise e intervenção que se realiza através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental e propiciando condições para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos de indivíduos ou grupos. Para efeito da realização da psicoterapia, o psicólogo deverá observar os seguintes princípios e procedimentos que qualificam a sua prática, exceto:
- A Buscar um constante aprimoramento, dando continuidade à sua formação por meio de centros especializados que se pautem pelo respeito ao campo teórico, técnico e ético da psicologia como ciência e profissão.
- B Fornecer, sempre que solicitado pela pessoa atendida ou seu responsável, informações sobre o desenvolvimento da psicoterapia, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- C Garantir a privacidade das informações da pessoa atendida, o sigilo e a qualidade dos atendimentos.
- D Dispor, para consulta da pessoa atendida, de um exemplar do Código de Ética Profissional do Psicólogo, no local do atendimento.
- E Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento.