Promulgada em 2013, por decreto da presidenta Dilma Rousseff, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, garante a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, entre outros, os seguintes direitos:
- A garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.
- B garantia da existência de organizações de trabalhadores da administração pública, observadas regras emanadas das autoridades públicas quanto à sua formação, funcionamento e administração.
- C garantias aos representantes das organizações de trabalhadores da administração pública, que lhes permitam cumprir as suas funções, desde que fora das horas de trabalho.
- D garantia de meios adequados de solução de conflitos, com prevalência de mecanismos judiciais.