Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. De acordo com a NR 24, esse refeitório deve ter
- A a circulação principal com a largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,75 m (setenta e cinco centímetros).
- B permissão para o uso das instalações do refeitório, como depósito ou outros fins, somente em caráter provisório.
- C instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W a cada 2 m2 de área ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
- D área de 1,00 m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados.
- E água potável, em condições higiênicas, podendo ser instalada em pias ou lavatórios instalados nas proximidades do refeitório ou nele próprio, mantendo sempre copo de material resistente para uso dos funcionários.