Segundo o artigo 3º da Lei nº 12.764 (2012), é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- A ter seu desenvolvimento da personalidade compatível às normas sociais.
- B acesso à residência protegida fornecido pelo Estado.
- C reserva de vagas no ensino profissionalizante público e gratuito.
- D acesso à terapia nutricional e nutrição adequada.
- E receber diagnóstico médico precoce e definitivo.