A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração, no ambiente do (SPED) - Sistema Público de Escrituração Digital.
São obrigadas ao preenchimento da ECF, todas as pessoas jurídicas, EXCETO, as
- A de direito privado.
- B de direito público.
- C imunes e isentas.
- D optantes pelo SIMPLES.
- E optantes pelo lucro arbitrado.