Durante a fase interna da aquisição de bens de tecnologia da informação, a indicação de marca pode ser excepcionalmente considerada válida quando
- A estiver fundamentada em pesquisa de mercado que aponte maior participação da marca no setor.
- B for recomendada por fornecedor que já atende a outros órgãos públicos.
- C estiver prevista em contrato anterior firmado com o mesmo fornecedor.
- D estiver formalmente justificada, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
- E for baseada em preferência do gestor responsável pela área requisitante.