De acordo com a lei orgânica do município de Rosário - MA, o Servidor será aposentado, exceto quando:
- A por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidentes em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável especificados em Lei, e proporcionais nos demais casos.
- B compulsoriamente, aos setenta (60) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
- C Voluntariamente.
- D aos trinta e cinco (35) anos de serviços, se homem, e aos trinta (30) anos, se mulher, com proventos integrais.