Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, ao município é vedado:
- A Elaborar o Plano Diretor.
- B Prover sobre a desobstrução das vias aquáticas do município.
- C Instituir posturas locais, juntando-as em código.
- D Dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens.
- E Utilizar tributo com efeito de confisco.