Sobre o número de vagas de estacionamento, conforme a Lei 369/2021, assinale a alternativa incorreta:
- A Uso multifamiliar de unidades geminadas menores que 100,00 m², mínimo de 01 vaga de estacionamento privativo por unidade, podendo estar no recuo frontal do imóvel, ou com unidades a partir de 100,00 m², mínimo de 02 vagas de estacionamento privativo por unidade, podendo ambas se localizarem dentro do recuo frontal do imóvel.
- B Uso comercial com somatório de áreas totais das lojas e salas comerciais em até 35,00 m², não necessitará de vaga veicular, devendo implantar bicicletário com no mínimo 03 vagas no recuo frontal do imóvel.
- C Uso de condomínios horizontais de lotes, uma vaga de estacionamento a cada 15 lotes formados.
- D Uso comercial com somatório de áreas totais das lojas e salas comerciais acima de 80,00 m², o número mínimo de vagas de estacionamento será definido conforme a fórmula: (Σ Áreas m² das lojas e salas comerciais - 35,00 m²) / 45,00 m² = nº mínimo de vagas de estacionamento. Além disso deverá implantar bicicletário com no mínimo 05 vagas no recuo frontal do imóvel, sendo acrescida 01 vaga de bicicleta a cada fração de 80 m² excedentes das lojas e salas comerciais.