A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverá realizar reunião extraordinária quando:
- A houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência.
- B ocorrer um acidente.
- C for emitida uma CAT.
- D houver alterações e/ou ajustes no PCMSO.
- E houver alterações e/ou ajustes no PPRA.