Uma ambulância de um hospital público estadual, no deslocamento para o atendimento de uma emergência, trafegando em velocidade compatível para o local, depara-se com uma manobra brusca e repentina do automóvel que está na sua frente e, para evitar a colisão, desvia e acaba perdendo o controle da ambulância, que atingiu o portão de uma residência, causando danos. Nesta hipótese, houve a prática
- A de ato em estado de necessidade, o que afasta a ilicitude, mas conserva o dever de indenizar.
- B de ato em estado de necessidade, o que afasta a ilicitude e, por consequência, também afasta o dever de indenizar.
- C de ato ilícito, que gera o dever de indenizar, pois é caso de responsabilidade subjetiva.
- D do estrito cumprimento do dever legal, afastando o dever de indenizar.
- E de legítima defesa, que afasta a ilicitude do ato e também o dever de indenizar.