A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na parte legislativa, tem atribuição de:
- A adotar providências cabíveis, atendendo a solicitação de deputado para sua defesa judicial e extrajudicial, contra ameaça ou prática de atentado ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar.
- B elaborar o regulamento administrativo da Assembleia, interpretando, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições nele contidas.
- C apreciar e decidir sobre a proposta de orçamento da Assembleia, enviando-a ao Poder Executivo para ser incluída no Projeto de Lei do Orçamento Anual do Estado.
- D permitir, sem ônus para o erário, sejam irradiados, filmados, ou televisionados os trabalhos da Assembleia, por veículo de comunicação social devidamente credenciado.
- E mudar temporariamente a sede da Assembleia, em caso de urgência e fato grave, ad referendum do Plenário.