Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2023)

As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2º da Lei nº 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do § 4º, se

  • A na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
  • B houver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
  • C das ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.
  • D houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
  • E o acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2023)

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.§...

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