De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Pinhais, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e terá expressamente por objetivos, EXCETO
- A a proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice.
- B o desenvolvimento de programas que visem à inserção da mulher ao mercado de trabalho.
- C o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
- D a promoção da integração ao mercado de trabalho.
- E a reabilitação e habilitação das pessoas portadoras de excepcionalidades, e sua integração à vida comunitária.