A Lei orgânica do Município de Pejuçara/RS, quando trata do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no seu território, dispõe que:
- A O Município tem direito à participação no resultado, ou compensação financeira por essa exploração.
- B Somente cabe participação na exploração do gás natural.
- C Somente cabe participação na exploração do petróleo.
- D Somente cabe participação na exploração dos recursos hídricos.
- E O Município não tem direito algum à participação.