De acordo com o Decreto-Lei no 243, de 28/02/1967, a definição, a implantação e a manutenção do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) são de responsabilidade da(o)
- A Agência Espacial Brasileira (AEB)
- B Diretoria de Serviço Geográfico do Exército (DSG)
- C Observatório Nacional (ON)
- D Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
- E Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)