De acordo com o parágrafo 2º do artigo 6º dessa Lei, para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até
- A 50% das vagas oferecidas no concurso.
- B 20% das vagas oferecidas no concurso.
- C 30% das vagas oferecidas no concurso.
- D 40% das vagas oferecidas no concurso.