A resolução RDC n° 36 de 25 de julho de 2013 da ANVISA institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Com relação ao capitulo III “da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos”, é correto afirmar que:
- A a notificação dos eventos adversos, para fins dessa Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
- B os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.
- C o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Serviço de Controle de infecção Hospitalar.
- D os eventos adversos que evoluirem para óbito devem ser notificados em até 24 horas a partir do ocorrido.
- E compete ao Núcleo de Segurança do Paciente acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal, as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.