Durante uma consulta de enfermagem a uma criança de 15 meses de idade, verifica-se que em sua Caderneta de Vacina há três registros da vacina inativada poliomielite (VIP), aos 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) meses de idade. Em relação ao esquema vacinal contra poliomielite, preconizado pelo Ministério da Saúde, a partir de 4 de novembro de 2024, é CORRETO afirmar que se recomenda para o caso em questão:
- A uma dose de reforço da vacina inativada poliomielite (VIP), aos 15 meses, e uma dose da vacina oral poliomielite (VOP) aos 4 anos.
- B duas doses de reforço da vacina inativada poliomielite (VIP), aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
- C duas doses de reforço da vacina oral poliomielite (VOP), aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
- D uma dose de reforço da vacina oral poliomielite (VOP), aos 15 meses, apenas.
- E uma dose de reforço da vacina inativada poliomielite (VIP), aos 15 meses, apenas.