Segundo a Lei Orgânica do Município, NÃO são bens públicos municipais de uso comum do povo:
- A Repartições Públicas.
- B Praças.
- C Ruas.
- D Estradas municipais.
- E Parques.
Segundo a Lei Orgânica do Município, NÃO são bens públicos municipais de uso comum do povo: