Existem casos em que o dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como proteção adicional, são obrigatórios. Um dos casos para a obrigatoriedade é:
- A Em todos os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas.
- B Em circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
- C Somente e, exclusivamente, em circuitos destinados a alimentar motores elétricos.
- D Em circuitos que, em locais de habitação, não sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.