De acordo com o § 1º do Art.º 8 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, "para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito", o psicólogo, caso não se apresente um responsável legal, deverá:
- A cancelar o atendimento e remarcar para uma nova data
- B solicitar a presença de um advogado para acompanhar o caso
- C interromper o atendimento e aguardar a chegada de um responsável
- D realizar o atendimento e comunicar às autoridades competentes