De acordo com a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas,
- A o Poder Executivo Municipal publicará, trimestralmente, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, respeitando-se o art. 63, II, “a”, da Lei Complementar Nº. 101/2000,
- B o Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas do município, no prazo de noventa dias, a contar da data do recebimento.
- C a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Município instituído por Lei.
- D o controle externo da Câmara será exercido diretamente pelo Prefeito e pelo Vice-prefeito, que compreenderá o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.