Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Brusque, o direito de a Administração Municipal promover ação disciplinar prescreverá:
- A ( ) em seis meses, quanto à advertência.
- B ( ) em três meses, quanto à censura.
- C ( ) em um ano, quanto à suspensão.
- D ( ) em três anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
- E ( ) em três anos, quanto às infrações puníveis com cassação da aposentadoria.