Reza o artigo 133 da Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da justiça. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento refletido na seguinte proposição:
- A A imprescindibilidade de advogado é apenas relativa, no que se refere aos processos que tenham curso perante os juizados especiais cíveis ou criminais.
- B A documentação do flagrante não prescinde da presença de defensor técnico do conduzido.
- C A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- D O direito fundamental de petição (Constituição da República, artigo 5º , XXXIV, "a") prevalece genericamente sobre a norma do artigo 133 da Constituição da República.
- E A indispensabilidade de advogado não pode ser excepcionada por lei ordinária.