Infrações penais comuns de responsabilidade do Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT, no exercício do mandato ou em decorrência dele, serão julgadas:
- A pela Comissão Parlamentar de Inquérito
- B pela Procuradoria Geral de Justiça
- C pelo Plenário da Câmara Municipal
- D pelo Tribunal de Justiça do Estado