O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas estabelece que, para eleição da Mesa Diretora, é necessário o voto:
- A da maioria simples dos Deputados presentes na primeira sessão legislativa.
- B da maioria simples dos Deputados, presente a maioria absoluta.
- C da maioria absoluta dos Deputados.
- D de dois terços dos Deputados.
- E de três quintos dos Deputados.