É crime definido na Lei no 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se
- A a conduta é praticada com intuito de lucro.
- B o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.
- C a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.
- D a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
- E a vítima é menor de 14 anos.