Terá precedência para instauração do IAFN a Capitania (CP) ou Delegacia (DL):
- A em cuja jurisdição tiver ocorrido o acidente ou fato da navegação.
- B que for determinado pelo Distrito Naval da jurisdição.
- C que for designada pelo COMCONTRAM.
- D do último porto de escala da embarcação.
- E que receber a informação ou denúncia que motivou a instauração do IAFN.