O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de
- A 1 (um) ano.
- B 2 (dois) anos.
- C 3 (três) anos.
- D 4 (quatro) anos.