De acordo com a Lei Municipal n.º 299/1990, não é uma infração político-administrativa do prefeito, sujeita ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato,
- A impedir ou dificultar o funcionamento regular da Câmara Municipal.
- B impedir ou dificultar o exame de livros e documentos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara Municipal.
- C deixar de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo e em forma regular, as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município.
- D ausentar-se do município por tempo superior ao permitido por lei ou afastar-se da Prefeitura com anuência da Câmara Municipal.
- E praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.