A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil tem, como requisito indispensável,
- A haver sido proferida por autoridade competente.
- B estar autenticada pelo Ministro da Justiça brasileiro.
- C estar acompanhada de tradução, podendo ser juramentada ou não.
- D ser decisão proferida por órgão colegiado ou tribunal.
- E terem sido as partes citadas adequadamente, não se admitindo a figura da revelia.