Nos termos do artigo 7º do Código Tributário de Mozarlândia (Lei Complementar n. 763/2014), a instituição ou aumento de tributo obedecerá:
- A aos princípios da retroatividade no exercício financeiro e da quarentena.
- B ao princípio do poder econômico, com exceção do imposto sobre grandes fortunas.
- C aos princípios da anterioridade do exercício financeiro e da noventena.
- D aos princípios da moralidade e eficiência.