A seguradora dispõe do prazo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto, quer se trate de seguro novo ou de renovação, bem como para alterações que impliquem modificações do risco. A única exceção, em que esse prazo é reduzido para 7 dias, é para apólice:
- A de Seguro de Vida em Grupo;
- B de Seguro de Acidentes Pessoais;
- C de Seguro de Fiança Locatícia;
- D de Averbação do Seguro de RCTR-C;
- E Avulsa do Seguro de Transporte.