O anexo II da Portaria 162/2021 do Conselho Nacional de Justiça estabelece um protocolo de gerenciamento de crises cibernéticas do poder judiciário (PGCRC-PJ). O gerenciamento de crises se refere às atividades que devem ser executadas para avaliar o problema e determinar a resposta inicial diante da ocorrência de um evento adverso de segurança da informação.
O gerenciamento de crises está divido em
- A 3 fases.
- B 4 fases.
- C 5 fases.
- D 6 fases.
- E 7 fases.