No Brasil, a NR 18 e a NBR12284/9 orientam a organização de áreas de vivência em canteiros de obras e norteiam, além do planejamento, o dimensionamento das áreas de armazenamento. A observação do estabelecimento nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. Essas orientações determinam que a comunicação prévia deve precisar à Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações:
- A endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do PCMAT e da área de vivência.
- B endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT).
- C endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores.
- D endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação de CIPA e de área de vivência.
- E endereço correto da obra, tipo de obra, data prevista da obra e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores e apresentação do PPRA e da área de vivência.