Quando o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse, de acordo com o Art. 57 da Lei Orgânica:
- A 1º de janeiro do ano da eleição
- B 1º de fevereiro do ano subsequente à eleição
- C 1º de abril do ano da eleição
- D 1º de março do ano subsequente à eleição
- E 1º de janeiro do ano subsequente à eleição