Segundo disposição expressa da Lei Complementar n° 215/2008, do Município de Barueri, a competência para controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do município, e o repasse à Autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal é do
- A Departamento Administrativo e Financeiro.
- B Departamento de Controladoria.
- C Conselho Fiscal.
- D Conselho Administrativo.
- E Procuradoria Administrativa.