De acordo com o que estabelece o Código de Conduta Ética do BRB, compete à Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual
- A orientar e realizar ações de combate ao assédio nas relações de trabalho.
- B aplicar diretamente alerta formal aos empregados responsáveis por condutas inapropriadas, após a confirmação de tais atos, com base em provas colhidas.
- C executar atos administrativos que preservem a integridade dos envolvidos nas denúncias e garantam a estabilidade do ambiente de trabalho.
- D propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do empregado responsável pelo ato de assédio, conforme a gravidade das provas colhidas ou a reincidência da ocorrência.
- E realizar diretamente apoio ao assediado e, quando necessário, proteção, de forma a resguardar sua integridade física e mental.