De acordo com as disposições da Resolução nº 699, de 20 de abril de 2024, a ART poderá ser suspensa ou cancelada, pelo CRBio competente, a qualquer tempo quando:
- A For caracterizado o exercício irregular da profissão em qualquer das suas formas.
- B Verificar-se as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
- C Não se verificar a inexatidão de qualquer dado nela constante.
- D Verificar-se a compatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as respectivas atribuições profissionais.