Conforme a Lei nº 1.182/2006 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a reintegração do servidor é:
- A O retorno do servidor efetivo que estiver aposentado por invalidez ou incapacidade permanente, após avaliação de junta médica oficial.
- B A investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.
- C O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório em outro cargo municipal.
- D A investidura do servidor púbico titular de cargo efetivo em cargo cujas atribuições e responsabilidade sejam compatíveis com limitações físicas ou mentais.