Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quem, sem justificativa, ausentar-se das reuniões do referido conselho por
- A cinco reuniões do conselho, no período de um ano.
- B cinco reuniões do conselho, no período de três anos.
- C três reuniões do conselho, no período de um ano.
- D três reuniões do conselho, no período de três anos.
- E três reuniões do conselho, no período do seu mandato, aplicando-se o mesmo número de ausências ao conselheiro suplente que houver assumido a titularidade por, pelo menos, dois anos completos.