Se alguém não puder ou não souber assinar:
- A uma pessoa capaz, designada pelo titular da serventia, o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato
- B deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.
- C é desnecessária a assinatura do ato, bastando a declaração dos notários e registradores dessa ocorrência, eis que revestida da competente fé-pública
- D uma pessoa capaz e a seu rogo o fará, devendo os notários e registradores declarar essa ocorrência no ato.