Contra erro contido em ata dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça Estado da Paraíba, poderá o interessado reclamar, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, do Conselho ou da Câmara, conforme o caso, no prazo de:
- A 02 (dois) dias
- B 03 (três) dias.
- C 05 (cinco) dias
- D 24 (vinte e quatro) horas.