De acordo com o Art. 8º da Lei nº 8.080/1990, a organização das ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) deve seguir princípios e diretrizes específicas. Essa estrutura busca garantir eficiência, equidade e acesso à saúde em todo o país. Considerando esse contexto legal, as ações e serviços de saúde no SUS devem ser organizados:
- A De forma descentralizada e focada exclusivamente nos grandes centros urbanos.
- B Com prioridade apenas para os serviços de alta complexidade.
- C A partir de políticas estaduais independentes do Ministério da Saúde.
- D De forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
- E De forma centralizada e com execução exclusiva da União.