Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei
- A brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.
- B brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.
- C brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.
- D norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
- E norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.