De acordo com a Resolução CONAMA no 01, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) deve ser elaborado de forma a garantir
- A a exclusão de alternativas ao projeto proposto, mantendo o foco no empreendimento principal.
- B a minimização da participação pública no processo de licenciamento.
- C o uso de linguagem técnica para facilitar a análise por especialistas.
- D a confidencialidade total dos dados do empreendimento.
- E a clareza e objetividade na linguagem, permitindo a compreensão por qualquer cidadão.