De acordo com as disposições do Art. 8º do Decreto Municipal nº 19.078/2017, o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, denomina-se:
- A Anteprojeto.
- B Termo de referência.
- C Projeto executivo.
- D Parecer jurídico.
- E Projeto básico.